A venda de um quinhão hereditário pode parecer, à primeira vista, uma solução simples para quem pretende transmitir a sua posição numa herança. Em alguns casos, pode também surgir associada à ideia de evitar a tributação de mais-valias.
Mas será realmente assim?
A resposta exige cuidado, sobretudo porque vender um quinhão hereditário não é o mesmo que vender um imóvel concreto que faça parte da herança.
O que é, afinal, um quinhão hereditário?
Enquanto a herança permanecer indivisa, o herdeiro não é, em regra, proprietário de uma determinada casa, terreno ou apartamento que integre a herança.
O que o herdeiro possui é uma quota ideal sobre a própria herança.
Por exemplo, imagine-se uma herança constituída por uma casa e outros bens, com três herdeiros.
Um dos herdeiros pode vender o seu quinhão hereditário, mas isso não significa necessariamente que esteja a vender “a sua parte da casa”.
Esta diferença é essencial.
Então, a venda do quinhão hereditário está sujeita a mais-valias?
Aqui está uma das questões mais relevantes.
Em 2025, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou jurisprudência no sentido de que a alienação de um quinhão hereditário não configura uma alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis para efeitos do artigo 10.º do Código do IRS. Consequentemente, os ganhos resultantes da verdadeira alienação de um quinhão hereditário não estão sujeitos a IRS como mais-valias imobiliárias.
A Autoridade Tributária veio posteriormente adaptar o seu entendimento a esta decisão. Em informação vinculativa publicada em 2025, confirmou que os ganhos decorrentes da alienação do direito à herança ou do quinhão hereditário não estão sujeitos a IRS, mesmo quando a herança é constituída apenas por um ou vários imóveis.
É precisamente aqui que pode surgir a ideia de que a venda de um quinhão hereditário permite “evitar mais-valias”.
Mas é preciso ter muito cuidado com esta conclusão.
Comprar um quinhão hereditário significa comprar uma casa?
Não necessariamente.
Este é provavelmente um dos maiores riscos destas operações.
Quem compra um quinhão hereditário está a adquirir uma posição na herança, e não automaticamente a propriedade de um imóvel específico.
Assim, se alguém disser:
“Vou comprar o quinhão do herdeiro porque quero ficar com aquela casa.”
é fundamental perceber primeiro se juridicamente está a adquirir o quinhão hereditário ou se, na realidade, o negócio está a ser estruturado como uma transmissão de um imóvel concreto.
A diferença pode ter consequências jurídicas e fiscais muito relevantes.
E se existirem dívidas na herança?
Outro aspeto frequentemente desvalorizado são as responsabilidades associadas à própria herança.
A transmissão do quinhão hereditário envolve a posição do herdeiro na herança, com os direitos e vinculações que lhe estão associados.
Por isso, antes de adquirir um quinhão, é essencial perceber o que integra efetivamente a herança, quais os bens existentes, se existem dívidas, encargos, processos ou outras responsabilidades.
Não basta olhar para o imóvel que aparentemente interessa ao comprador.
Existe ainda outro imposto a considerar
O facto de a alienação do quinhão hereditário não gerar, nas condições acima referidas, uma mais-valia imobiliária sujeita a IRS não significa que a operação esteja livre de tributação.
A própria Autoridade Tributária tem entendido que a transmissão onerosa de uma herança ou de um quinhão hereditário pode estar sujeita a IMT, nos termos previstos no Código do IMT.
Ou seja, não se deve analisar uma operação destas olhando apenas para o IRS.
Afinal, é uma forma de evitar mais-valias?
A resposta correta é: não deve ser encarada simplesmente como uma forma de evitar mais-valias.
Existe atualmente um enquadramento fiscal específico para a verdadeira alienação de um quinhão hereditário, mas isso não significa que qualquer negócio relacionado com uma herança possa ser estruturado dessa forma para obter o mesmo resultado fiscal.
A natureza real do negócio é determinante.
É especialmente importante distinguir:
- a venda de um verdadeiro quinhão hereditário;
- a venda de uma parte de um imóvel específico;
- a venda de um imóvel pela própria herança indivisa;
- e uma operação realizada depois da partilha.
Estas situações não são necessariamente tratadas da mesma forma.
Antes de comprar ou vender um quinhão hereditário é importante confirmar:
O que está efetivamente a ser vendido?
O que integra a herança?
Existem dívidas ou encargos?
Quem são os restantes herdeiros?
Que impostos são devidos?
O comprador pretende adquirir uma posição na herança ou um imóvel concreto?
Uma operação que, à primeira vista, parece uma forma simples de transmitir uma casa pode envolver uma realidade jurídica e fiscal bastante diferente.
Posto isto, a venda de um quinhão hereditário pode, atualmente, beneficiar de um enquadramento diferente em matéria de IRS, na sequência da jurisprudência uniformizada pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Mas “vender um quinhão para não pagar mais-valias” não deve ser tratado como uma fórmula automática.
Em matéria de heranças e imóveis, a diferença entre aquilo que as partes pensam estar a comprar e aquilo que juridicamente estão efetivamente a adquirir pode ser muito significativa.

